sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Vender Voto Também é CRIME

O Brasil é um país fantástico! O nosso povo é caracterizado mundo afora como “festivo”, e, realmente o é. Certamente diante de tantas dificuldades, desigualdades e desafios, nos poucos momentos de alegria, aproveita-se bem e vibra-se como nunca. É assim nas Copas do Mundo, nas poucas medalhas olímpicas, nas festas populares, especialmente, no Carnaval. De dois em dois anos, escolhemos pelo voto, os nossos representantes. Escolhemos democraticamente o Presidente da República, dois Senadores por cada Estado, bem como, os representantes Federal e Estadual, para a Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas país afora. Momentos como este são especiais, a uma porque não faz muito tempo éramos impedidos de escolher, a duas porque o voto do cidadão comum tem o mesmo peso do voto do próprio candidato ou qualquer mega empresário. Isso é maravilhoso! Saber que a igualdade, aquela mesmo que não faz distinção quando ocupamos estádios de futebol ou mesmo a praia, também se faz presente nas Eleições. Aliás, a festa até já foi maior, houve um tempo em que era permitido fornecer comida aos eleitores no dia da eleição, bem como, realizar “boca de urna”, distribuir brindes como canetas, camisas, bonés, era uma coisa louca... O mais interessante disso tudo é que a proibição reside em um único fator: a falta de consciência política do eleitorado! Por uma camisa ou um boné a pessoa já comprometia seu voto, imagine pela comida no dia da festa popular? O princípio da igualdade ou isonomia entre os candidatos era frontalmente ferido, pois, os candidatos mais ricos sempre prevaleciam sobre os menos abastados. Grande verdade, eu mesmo já presenciei e vi “vitórias” manchadas pela ilegalidade da compra de votos, foi assim, que, alheio a inúmeras outras vedações, o mundo jurídico nacional viu surgir a primeira lei de iniciativa popular da história do País, sendo ela a Lei nº 9.840/99, como resultado da mobilização de mais de um milhão de brasileiros, por iniciativa da CNBB e apoio da OAB, CUT, FENAJ, Associação de Juízes para a Democracia e dezenas de outros organismos e movimentos sociais com atuação em todo o Brasil. A referida lei tornou possível a cassação do registro ou do diploma do candidato descoberto na prática da captação ilícita de sufrágio e de algumas das condutas vedadas a agentes públicos conforme a Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/90), assim, definiu-se que constitui captação ilícita de sufrágio, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Destarte, ficou definido ainda que para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir, bem como, as sanções previstas no caput do artigo aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. Muitos políticos já foram cassados graças a esse instrumento de fiscalização, tão válido como a Lei Complementar n° 135/2010, popularmente denominada de Lei do “Ficha Limpa”. Contudo, é preciso ir mais longe, não basta legislar para punir o mau candidato, muito mais importante é conscientizar o eleitor, e esse processo passa inevitavelmente pela educação. Votar em político que compra seu voto, é eleger alguém que não tem compromisso com a comunidade, com o social e com a verdade. Cobrar alguma coisa desse tipo de gente é dar abertura para ouvir coisas do tipo: “eu não lhe devo nada, seu voto foi comprado”. Não sei se o financiamento público de campanha resolverá, mas, tenho certeza de que o investimento em educação sim! Não é mais possível nos dias atuais ouvir frases como: “político tal me deu a Carteira de Habilitação”, “o Deputado conseguiu uma cirurgia”, “o Governador me dá meu remédio todo mês”. Meu Deus, a saúde, a educação, a segurança pública, a geração de emprego e renda, são deveres do Estado, realizado através de seus agentes. O povo deveria sim, cobrar de seus candidatos quais as propostas concretas para tais áreas e outras mais. O eterno Rei do Baião já profetizava em “Vozes da Seca”: “Mas doutô uma esmola a um homem qui é são, ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão”, o que dizer da Bolsa-Família e de tantas outras esmolas eleitoreiras? Fica difícil defender até mesmo o voto facultativo no Brasil atual, pois, apenas votariam os eleitores “comprados”, já que os conscientes se afastariam do pleito por puro descrédito na classe política. Srs. Governantes, invistam em educação, aprendam a ser reconhecidos por mentes abertas e educadas que verão suas ações concretas e sociais, não por mentes escravizadas por esmolas. Aos eleitores, não vedam seu voto! Aliás, vender voto é crime, conforme nos diz o art. 299 do Código Eleitoral, que “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” cabe uma pena de “reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”. Confiando na soberania do voto, na verdadeira democracia, na educação do nosso povo e na extirpação de políticos corruptos, resta-nos cantar parafraseando o ídolo Chico Buarque: “Apesar de Você(s), amanhã há de ser outro dia”.

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